Em canteiros de obras, oficinas, marcenarias e serralherias é comum observarmos trabalhadores utilizando lixadeiras ou esmerilhadeiras no desbaste de peças, retirada de rebarbas, acabamento de superfícies ou corte de material. A facilidade de operar, baixo peso e portabilidade destas ferramentas possibilitam sua aplicação em diversas situações.
Pelo baixo custo e versatilidade, estas ferramentas se tornaram populares, porém seu aspecto simples oculta seus riscos e muitas vezes pode levar o operador a se sentir seguro, mesmo com pouca ou nenhuma experiência de uso. Apesar do visual e funções parecidas, lixadeiras e esmerilhadeiras são distintas quanto à aplicação, o que será abordado adiante.
Uma pesquisa na internet revela graves acidentes envolvendo estas ferramentas, com imagens fortes, relatos de perda de membros e óbitos. A literatura técnica aponta como risco grave de acidente, a possibilidade de quebra do disco abrasivo, cujas partes podem ser lançadas contra o trabalhador ou pessoas próximas. Para se imaginar o impacto, basta considerar que um disco abrasivo com diâmetro de 180 mm, se submetido a uma rotação de 6.600 RPM, em caso de quebra, parte deste pode ser lançada a uma velocidade linear acima de 200 Km/h.
Para fins deste artigo, iremos relacionar o uso destas ferramentas com alguns requisitos legais estabelecidos e associar estes conteúdos com as recomendações de ordem prática publicadas pelos fabricantes e literatura técnica especializada.
No que se refere aos EPIs (NR 6) para operação de lixadeiras e esmerilhadeiras, valem as regras gerais de seleção e escolha dos equipamentos adequados ao risco, bem com as determinações de exigência de uso pelo empregador, gratuidade no fornecimento, substituição quando danificados, aquisição de equipamentos aprovados pelas autoridades, dentre outros requisitos.
Considerando que operações com estas ferramentas, de forma natural, produzem elevado nível de ruído, notadamente em ambientes fechados, eleva-se a atenção sobre a proteção auditiva do trabalhador (NR 15), tema este que será objeto de outro artigo.
No que se refere às medidas de proteção para operação destas ferramentas, do ponto de vista construtivo, é estabelecido que se a lixadeira ou esmerilhadeira atender aos princípios construtivos estabelecidos em norma técnica tipo “C”, que são normas técnicas específicas com exigências de segurança para determinadas máquinas ou grupo de máquinas, não se aplica o escopo da NR 12. Para fins de estudo, vamos assumir que para o trabalhador, se aplicam as regras de cumprimento das orientações de segurança estabelecidas pelo empregador, notadamente, a proibição da remoção ou alteração das proteções (coifas). Do ponto de vista do empregador, de forma resumida, se aplica a necessidade de manutenções conforme determinado pelo fabricante, existência de procedimentos específicos, padronizados e treinamentos apropriados.
Em razão das normas regulamentadoras estabelecerem princípios gerais e requisitos mínimos para prevenção de acidentes, os achados na literatura especializada sobre a operação segura com lixadeira e esmerilhadeira, de modo especial dos fabricantes, somam-se aos seus conteúdos com abordagens práticas e pontuais. Para fins deste artigo, foram divididos em 3 tópicos: seleção dos EPIs, cuidados com os discos abrasivos e operação.
No caso da seleção de EPIs adequados ao risco, prevalece o senso comum sobre o uso do protetor auricular, óculos de segurança ou viseira, luvas e proteções para os membros superiores e tronco, com base nos riscos da operação.
No que se refere aos cuidados com os discos abrasivos, as recomendações apontam para o cuidado de não adquirir discos que não tenham selo de conformidade, evitar quedas, impactos e contato dos discos com umidade por serem frágeis e sujeitos a quebra.
Sobre os cuidados na operação, os conteúdos da literatura técnica foram desmembrados em 4 tópicos:
Lixadeiras e esmerilhadeiras são ferramentas essenciais para certos processos, seja pela portabilidade, versatilidade e eficiência. Os fabricantes sempre alertam em seus manuais sobre os riscos de acidentes que, quando ocorrem, podem ter taxa de gravidade elevada. Em razão da facilidade de aquisição, os dados apontam que os acidentes estão presentes também em ambientes não formais de trabalho. Tais ponderações justificam a maior atenção e vigilância por parte dos gestores e trabalhadores, bem como a inclusão do tema com destaque na agenda de SST.
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