A NR 32 é uma Norma Regulamentadora, parte da legislação do Ministério do Trabalho, que estabelece as diretrizes básicas para a implementação de medidas de proteção à segurança e a saúde dos trabalhadores em serviços de saúde. Em tempos em pandemia, é uma grande aliada para a prevenção da COVID-19 entre os profissionais do setor.
A norma traz itens sobre riscos biológicos, que é a probabilidade da exposição ocupacional a agentes biológicos (microrganismos, geneticamente modificados ou não; as culturas de células; os parasitas; as toxinas e os príons). E também traz especificidades sobre higienização, vestimentas e EPI’s (equipamentos de proteção individual). Seu objetivo é prevenir os acidentes e o adoecimento causado pelo trabalho nos profissionais da saúde, eliminando ou controlando as condições de risco presentes nos Serviços de Saúde.
O requisito normativo “obriga os serviços de saúde a adequarem os ambientes de trabalho e a fornecer todos os materiais e EPIs necessários a fim de assegurar a proteção dos trabalhadores. Também obriga a capacitação contínua dos profissionais quanto ao risco e às medidas de proteção e controle que devem ser adotadas. Ainda, exige que o serviço de saúde elabore e implante diferentes procedimentos para o controle do ambiente de trabalho e para a prevenção e o acompanhamento de doenças que podem surgir nesses trabalhadores”, explica a pesquisadora da Fundacentro, Érica Lui Reinhardt.
“Sem dúvida o ponto mais relevante da NR 32 para a prevenção neste cenário é a ênfase na lavagem das mãos, sendo que a Norma possui itens específicos abordando tanto a obrigatoriedade do serviço disponibilizar pias em pontos específicos, quanto as atitudes mais adequadas dos profissionais de saúde em relação a isso”, completa Reinhardt, que é bióloga e doutora em Saúde Pública pela Universidade de São Paulo – USP.
Outro aspecto a ser considerado é que como este coronavírus é transmitido muito facilmente, se existirem falhas nas medidas de proteção, multiplicam-se as oportunidades de transmissão. Os profissionais de saúde estão mais expostos ao contato durante a pandemia e se adoecerem, além do impacto à saúde do profissional, há dois graves problemas. Um é a perda temporária ou permanente do profissional num momento crítico para a saúde pública. O segundo é o fato de o próprio profissional tornar-se, involuntariamente, um elemento a disseminar a epidemia, podendo atingir familiares ou pacientes, num fenômeno conhecido como exposição paraocupacional.
Para tratar casos mais leves ou ainda outros quadros de doenças diversas, a telemedicina tem sido bastante explorada no momento. Um recurso para diminuir os impactos. A Portaria Nº 467, de 20 de março de 2020, autoriza esse procedimento, porém com algumas restrições. Vale a pena conferir o que está autorizado ou não.
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