A terceirização sofreu mudanças recentes junto a Lei Trabalhista. Essa prática, apesar de se mostrar benéfica para as empresas em muitos pontos, merece especial cuidado. Principalmente quando se fala de saúde e segurança dos empregados.
De acordo com pesquisa realizada em conjunto pela Central Única dos Trabalhadores (CUT) e pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), 8 de 10 acidentes de trabalho ocorridos no Brasil dizem respeito a empregados terceirizados.
Diante dessa realidade, o empresário deve adotar mecanismos de prevenção de riscos e de cuidado com a saúde e a segurança de seus funcionários.
A Lei da Terceirização (Lei nº 13.429/2017) trouxe mudanças nas relações empresariais dentro do contexto da minirreforma trabalhista. Antes dela, não havia uma lei específica sobre o trabalho terceirizado, somente para o trabalho temporário (Lei 6.019/74). Diante dessa ausência, ficava a cargo do Tribunal Superior do Trabalho se posicionar sobre o tema.
Mas com a reforma trabalhista e o advento desta lei, ficou clara a possibilidade de terceirizar inclusive as atividades-fim de uma empresa. E essa foi a maior mudança ocorrida.
Com a Lei da Terceirização, “considera-se prestação de serviços a terceiros a transferência feita pela contratante da execução de quaisquer de suas atividades, inclusive sua atividade principal, à pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviços que possua capacidade econômica compatível com a sua execução.”
E essa possibilidade mais ampla de terceirizar serviços não significa menos cuidado por parte da empresa. Pelo contrário, existe responsabilidade subsidiária do contratante, sobre a qual falaremos adiante.
A terceirização das atividades-fim ampliou as possibilidades de as empresas usufruírem de benefícios ainda mais sólidos. Em especial, as mudanças na Lei Trabalhista trouxeram segurança jurídica e maior economia de recursos.
A segurança jurídica trazida pela terceirização diz respeito à normatização, à fixação escrita das regras sobre o tema. Como apontamos anteriormente, o assunto era tratado por decisões da Justiça do Trabalho e pelo TST.
Em suma, havia muita divergência. Ao fixar as normas de forma clara, as empresas buscam a terceirização de serviços como alternativa para suas atividades sem o medo de não estar em conformidade com a Lei Trabalhista.
A responsabilidade também diz respeito à segurança jurídica. Houve uma mudança significativa com a Lei da Terceirização. Antes dela, a empresa contratante tinha responsabilidade solidária, ou seja, respondia juntamente com a contratada perante a Justiça.
Com a nova lei, a responsabilidade do tomador dos serviços se tornou subsidiária, respondendo somente se a contratada não tiver recursos para arcar com suas obrigações.
O benefício mais evidente da terceirização é a economia de recursos na gestão de pessoal.
A empresa contratante diminui seus gastos com processo seletivo e treinamento de novos empregados, bem como com as obrigações mensais (encargos trabalhistas e previdenciários), que ficam a cargo da empresa terceirizada.
Enquanto a contratante paga um valor mensal à prestadora de serviços, esta deverá arcar com todos os direitos, como salário, férias, 13º e outros valores.
Qualquer empresa que queira otimizar a prestação de seus serviços deve realizar um bom controle de mão de obra terceirizada. No entanto, esse controle não serve somente para a excelência operacional.
Ela é fundamental no tocante à responsabilidade, uma vez que a empresa contratante é legalmente considerada responsável subsidiária da prestadora de serviços.
Isso significa que, durante o período da prestação dos serviços, ela também é responsável pelas obrigações trabalhistas e previdenciárias dos funcionários terceirizados caso a empresa contratada não as cumpra. Ou seja, poderá ser acionada pelo trabalhador na Justiça.
A lei brasileira é clara ao dispor que a contratante tem a obrigação de escolher uma empresa terceirizada com capacidade econômica compatível à execução dos serviços. Assim, caso ela não cumpra suas obrigações, a lei entende que houve erro de escolha da empresa que a contratou, devendo, portanto, assumir as consequências pelo erro de escolha.
Além disso, a terceirização e a Lei Trabalhista destacam a obrigação da contratante dos serviços em fiscalizar a empresa terceirizada no tocante ao cumprimento de suas obrigações trabalhistas. Portanto, se não há fiscalização ou se ela é deficiente, também é responsabilidade de quem contrata.
Em outras palavras, o controle de mão de obra terceirizada eficiente é essencial para evitar a responsabilização subsidiária. E isso envolve muita atenção quanto à saúde e à segurança do trabalhador.
Levando em consideração o que dizem as Normas Regulamentadoras (NRs), as obrigações que devem ser cumpridas pelas empresas contratantes em relação às empresas contratadas, ficam ainda mais evidentes:
Uma empresa que adota a terceirização só irá usufruir dos benefícios trazidos pela prática se realizar o controle de mão de obra terceirizada de forma eficiente. Esse controle contribuirá para a prestação otimizada de serviços, sempre tendo em mente a responsabilidade subsidiária.
Acompanhar de perto o cumprimento do contrato é uma das funções mais importantes dos gestores empresariais, uma vez que há o dever de fiscalizar por parte da empresa contratante.
Não à toa, a Lei nº 13.429/2017 (Lei da Terceirização) modificou dois dispositivos da Lei nº 6.019/74 (Lei do Trabalho Temporário) que tratam sobre a responsabilidade da empresa contratante sobre a segurança, a higiene e a salubridade dos terceirizados.
Art. 5o A contratante é a pessoa física ou jurídica que celebra contrato com empresa de prestação de serviços relacionados a quaisquer de suas atividades, inclusive sua atividade principal.
3o É responsabilidade da contratante garantir as condições de segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores, quando o trabalho for realizado em suas dependências ou local previamente convencionado em contrato.
4o A contratante poderá estender ao trabalhador da empresa de prestação de serviços o mesmo atendimento médico, ambulatorial e de refeição destinado aos seus empregados, existente nas dependências da contratante, ou local por ela designado.
Diante dessa obrigação, a empresa deve fornecer um ambiente de trabalho adequado para o desenvolvimento das atividades pelos funcionários, sejam eles próprios ou terceirizados.
Todos devem seguir as normas e procedimentos de saúde e segurança da empresa tomadora de serviços. Por isso, os gestores internos devem avaliar minuciosamente os riscos ambientais que todos estão sujeitos, orientando-os por meio de capacitações e treinamentos.
Em suma, a terceirização não afasta a responsabilidade do tomador dos serviços em implementar medidas para facilitar as condições de trabalho, evitando doenças e acidentes de trabalho. Por fim, cabe destacar que a lei da terceirização reforça que o não cumprimento das normas pode ocasionar multa.
Se você pretende adotar a terceirização em sua empresa, tenha em mente a necessidade de monitorar todos os aspectos da prestação de serviços, especialmente a saúde e a segurança dos funcionários terceirizados.
A empresa contratante é responsável e poderá ser acionada na Justiça para efetuar as reparações devidas em caso de incidentes.
Para ter um controle de mão de obra terceirizada eficiente, a tecnologia pode ser uma grande aliada. E a empresa deve estudar a adoção de uma ferramenta que irá auxiliar no monitoramento dos requisitos de SST.
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