As normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e do Emprego são essenciais para garantir a saúde, a segurança e a integridade física dos trabalhadores.
A NR 12, criada no final da década de 1970, é uma delas, e trata da segurança no trabalho em máquinas e equipamentos.
Confira nosso post para que você conheça melhor a NR 12!
A Norma Regulamentadora 12 estabelece ações para garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores durante o uso das mais diversas máquinas e equipamentos.
De acordo com seu próprio texto, define “referências técnicas, princípios fundamentais e medidas de proteção para garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores e estabelece requisitos mínimos para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho nas fases de projeto e de utilização de máquinas e equipamentos de todos os tipos, e ainda à sua fabricação, importação, comercialização, exposição e cessão a qualquer título, em todas as atividades econômicas”.
Em suma, qualquer atividade profissional que tenha interação com máquinas e equipamentos deve obedecer à NR 12. Motosserras, prensas, máquinas para fabricação de calçados, panificação, confeitaria, açougue, mercearia, tudo é abrangido por essa norma.
Diante da evolução tecnológica, é de se imaginar que a NR 12 não ficaria atualizada com seu texto original de 1978. Por isso, a norma vem passando por algumas alterações, e a última delas se deu em 18 de dezembro de 2018, por meio da portaria nº 1083.
Nela, pode-se notar algumas alterações pontuais, como:
As normas regulamentadoras prezam pela saúde e pela segurança do trabalho. A NR 12 tem como objetivo a prevenção de acidentes e de doenças ocupacionais durante o uso de máquinas e equipamentos. Para tanto, ela determina como deve ocorrer a fabricação, a comercialização, a limpeza e o transporte desses equipamentos utilizados pelo trabalhador.
Ela determina:
Com essas medidas, ela consegue cumprir seu objetivo, que é a segurança do trabalhador e a melhoria das condições de trabalho em máquinas e equipamentos.
As empresas que prezam pela sua saúde financeira e pelo bem-estar de seus trabalhadores devem evitar ao máximo as autuações e multas dos fiscais do trabalho. Quando falamos de NR 12, existem muitos preceitos que não são cumpridos, e que por isso são os mais autuados.
Eles fazem referência aos sistemas de segurança, inventário de máquinas e equipamentos, transportadores de materiais, dispositivos de parada de emergência e dispositivos de partida, acionamento e parada.
A NR 12 dispõe sobre sistemas de segurança. Mas quatro pontos são pouco observados pelas empresas, fazendo com que elas sejam frequentemente autuadas.
O primeiro são os sistemas de proteção nas zonas de perigo. As zonas de perigo das máquinas e equipamentos devem ter sistemas de segurança, caracterizados por proteções fixas, proteções móveis e dispositivos de segurança interligados, de forma a garantir proteção à saúde e à integridade física dos trabalhadores.
Outra questão pouco observada pelas empresas são as proteções em transmissões de força e componentes móveis. Essas transmissões e seus componentes (acessíveis ou expostos) devem possuir proteções fixas ou móveis, com dispositivos de intertravamento, para impedir o acesso por todos os lados.
As empresas também devem obedecer aos requisitos para seleção e instalação dos sistemas de segurança, o que nem sempre acontece.
São os seguintes requisitos para os sistemas:
Por fim, mais um ponto de autuação se refere à proteção da zona de perigo e turnos de trabalho. Ela deve ser móvel sempre que o seu acesso ocorra uma ou mais vezes por turno de trabalho. É preciso observar também que a proteção deve estar associada a um dispositivo de intertravamento quando sua abertura não possibilitar o acesso à zona de perigo antes da eliminação do risco. Caso sua abertura possibilite tal acesso, a proteção deve ser associada a um dispositivo de intertravamento com bloqueio.
A empresa deve disponibilizar inventário atualizado das máquinas e equipamentos com identificação por tipo, capacidade, sistemas de segurança e localização em planta baixa, elaborado por profissional qualificado ou legalmente habilitado.
Muitas empresas são autuadas quando se fala de proteção de partes móveis de transportadores contínuos de materiais. Tais partes devem ser dotadas de proteção, especialmente nos pontos de esmagamento, agarramento e aprisionamento formados pelas esteiras, correias, roletes, acoplamentos, freios, roldanas, amostradores, volantes, tambores, engrenagens, cremalheiras, correntes, guias, alinhadores, região do esticamento e contrapeso.
As máquinas do ambiente de trabalho são equipadas com um ou mais dispositivos de parada de emergência, de forma a evitar situações de perigo latentes e existentes? Se não, saiba que sua empresa pode ser autuada por isso, e acontece com mais frequência do que se imagina.
Além disso, os dispositivos de parada de emergência devem ter os seguintes requisitos:
Por fim, outro ponto que gera muitas autuações para as empresas são os requisitos para dispositivos de partida, parada e acionamento de máquinas, que devem ser projetados, selecionados e instalados de modo que:
A empresa que deseja evitar as autuações por descumprimento à NR 12, adequando-se à norma do Ministério do Trabalho, deve se preocupar em realizar uma gestão eficiente de saúde e segurança do trabalho. Assim, promove a saúde e a segurança dos trabalhadores, além de evitar danos financeiros, como multas, danos produtivos, com a falta de funcionários, e prejuízos relacionados à sua imagem.
Agora que você já possui um bom conhecimento sobre as regras da NR 12, é preciso aplicá-la e gerenciá-la adequadamente. A utilização da tecnologia e adoção de softwares específicos podem auxiliar bastante a gestão de SST da sua empresa.
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