Uma das principais normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho é a NR 18. É a principal no ramo da construção civil. Ela é a norma que os fiscais mais encontram inconformidades nas empresas fiscalizadas e, consequentemente, é a mais autuada.
Para evitar que isso aconteça, os empresários devem conhecer melhor a norma 18, sua importância, seu objetivo e os principais itens, especialmente aqueles que são mais autuados.
Confira neste artigo os itens mais importantes e essenciais da NR 18 para proteger a sua empresa e seus trabalhadores!
A NR 18 é uma norma do Ministério do Trabalho que estabelece diretrizes para implementar sistemas de segurança e de prevenção, bem como medidas de controle de processos, ambiente e condições de trabalho da indústria de construção. Em suma, são diretrizes de ordem administrativa, de planejamento e organização do canteiro de obras.
Considerando o elevado número de acidentes de trabalho na construção civil, uma norma como a NR18 tem fundamental importância para aumentar o controle e otimizar os sistemas de prevenção de segurança do trabalhador.
Seus principais objetivos são:
Em suma, a NR 18 busca criar um ambiente de trabalho livre de acidentes.
A NR 18 traz recomendações quanto ao uso de alguns equipamentos, em especial elevadores e torres de elevadores, transporte de materiais (é proibido transportar pessoas em elevadores de carga, por exemplo), transporte de passageiros e andaimes.
Dentro desses pontos, os fiscais autuam as empresas por diversos motivos.
Um deles é a inexistência de proteções coletivas contra risco de queda de trabalhadores ou de projeção de materiais (18.13.1).
Outro ponto é a ausência de fechamento provisório resistente nas aberturas no piso (18.13.2). Um item muito autuado é a não instalação, na periferia da edificação, de proteção contra queda de trabalhadores e projeção de materiais a partir do início dos serviços necessários à concretagem da primeira laje (18.13.4).
Outro ponto bastante autuado pelos fiscais é a ausência de proteção das pontas verticais de vergalhão de aço (18.8.1 a 18.8.6). E, ainda, o ingresso ou a permanência de trabalhadores no canteiro de obras, sem que estejam assegurados pelas medidas previstas nesta NR e compatíveis com a fase da obra (18.1.1 a 18.1.4).
Conteúdo do PCMAT
O Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção (PCMAT) está previsto nos pontos 18.3.1 a 18.3.4.
O gestor da obra deve se fazer algumas perguntas para que não seja autuado quanto ao conteúdo do PCMAT:
Instalações Sanitárias
As instalações sanitárias (18.4.2 e seguintes) são pontos autuados em muitas normas regulamentadoras, como na NR 24, e na NR 18 não é diferente.
O gestor deve obedecer aos seguintes requisitos das instalações sanitárias para que a empresa não seja autuada:
Além disso, ele deve obedecer à quantidade mínima de instalações sanitárias a disponibilizar. De acordo com a NR 18, elas são constituídas de lavatório, vaso sanitário e mictório. Deve existir 1 conjunto para cada grupo de 20 trabalhadores ou fração, sendo que a proporção de chuveiro é de 1 unidade para cada grupo de 10 trabalhadores ou fração.
Requisitos e dimensões da proteção contra quedas
A proteção contra quedas deve ser constituída de anteparos rígidos, em sistema de guarda-corpo e rodapé. Além disso, ela deve obedecer às seguintes dimensões:
Instalações a serem disponibilizadas no canteiro de obras
Todos os canteiros de obra devem possuir (18.4.1) algumas áreas de vivência. Instalações sanitárias, vestiário, alojamento, local de refeições, cozinha (se houver preparo de refeições), lavanderia, área de lazer, e ambulatório (se tiver 50 ou mais trabalhadores).
Algumas delas, como alojamento, lavanderia ou área de lazer, são obrigatórias somente se houver trabalhadores alojados.
A NR 18 é mais uma norma regulamentadora que deve ser cumprida à risca pelos gestores de segurança na construção civil. As autuações são comuns, mas podem ser evitadas com um maior controle da saúde e segurança no trabalho.
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